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Capítulo

07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

Posições

12 posições

  1. 0701 Batatas, frescas ou refrigeradas.
  2. 0703 Cebolas, chalotas, alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, frescos ou refrigerados.
  3. 0704 Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
  4. 0705 Alface (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas.
  5. 0706 Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
  6. 0708 Legumes de vagem, mesmo com vagem, frescos ou refrigerados.
  7. 0709 Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados.
  8. 0710 Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados.
  9. 0711 Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado.
  10. 0712 Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em pó, mas sem qualquer outro preparo.
  11. 0713 Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos.
  12. 0714 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025