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Capítulos

96 capítulos publicados

  1. 01 Animais vivos.
  2. 02 Carnes e miudezas, comestíveis.
  3. 03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.
  4. 04 Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  5. 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  6. 06 Plantas vivas e produtos de floricultura.
  7. 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.
  8. 08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
  9. 09 Café, chá, mate e especiarias.
  10. 10 Cereais.
  11. 11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
  12. 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.
  13. 13 Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais.
  14. 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
  15. 15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
  16. 16 Preparações de carne, peixes, crustáceos, moluscos, outros invertebrados aquáticos ou de insetos.
  17. 17 Açúcares e produtos de confeitaria.
  18. 18 Cacau e suas preparações.
  19. 19 Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite; produtos de pastelaria.
  20. 20 Preparações de produtos hortícolas, fruta ou de outras partes de plantas.
  21. 21 Preparações alimentícias diversas.
  22. 22 Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
  23. 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
  24. 24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.
  25. 25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.
  26. 26 Minérios, escórias e cinzas.
  27. 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  28. 28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  29. 29 Produtos químicos orgânicos.
  30. 30 Produtos farmacêuticos.
  31. 31 Adubos (fertilizantes).
  32. 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  33. 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas.
  34. 34 Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, "ceras para odontologia" e composições para odontologia à base de gesso.
  35. 35 Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas.
  36. 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  37. 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
  38. 38 Produtos diversos das indústrias químicas.
  39. 39 Plástico e suas obras.
  40. 40 Borracha e suas obras.
  41. 41 Peles, exceto as peles com pelo, e couros.
  42. 42 Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artigos semelhantes; obras de tripa.
  43. 43 Peles com pelo e suas obras; peles com pelo artificiais.
  44. 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
  45. 45 Cortiça e suas obras.
  46. 46 Obras de espartaria ou de cestaria.
  47. 47 Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão para reciclar (desperdícios e resíduos).
  48. 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão.
  49. 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  50. 50 Seda.
  51. 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
  52. 52 Algodão.
  53. 53 Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
  54. 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  55. 55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  56. 56 Pastas (<i>ouates</i>), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
  57. 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  58. 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  59. 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
  60. 60 Tecidos de malha.
  61. 61 Vestuário e seus acessórios, de malha.
  62. 62 Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  63. 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  64. 64 Calçado, polainas e artigos semelhantes; suas partes.
  65. 65 Chapéus e artigos de uso semelhante, e suas partes.
  66. 66 Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, pingalins, e suas partes.
  67. 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
  68. 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.
  69. 69 Produtos cerâmicos.
  70. 70 Vidro e suas obras.
  71. 71 Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê), e suas obras; bijuterias; moedas.
  72. 72 Ferro fundido, ferro e aço.
  73. 73 Obras de ferro fundido, ferro ou aço.
  74. 74 Cobre e suas obras.
  75. 75 Níquel e suas obras.
  76. 76 Alumínio e suas obras.
  77. 78 Chumbo e suas obras.
  78. 79 Zinco e suas obras.
  79. 80 Estanho e suas obras.
  80. 81 Outros metais comuns; <i>cermets</i>; obras dessas matérias.
  81. 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
  82. 83 Obras diversas de metais comuns.
  83. 84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
  84. 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
  85. 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
  86. 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  87. 88 Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes.
  88. 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
  89. 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  90. 91 Artigos de relojoaria.
  91. 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  92. 93 Armas e munições; suas partes e acessórios.
  93. 94 Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  94. 95 Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  95. 96 Obras diversas.
  96. 97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025