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Capítulo

08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.

Posições

13 posições

  1. 0801 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
  2. 0802 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
  3. 0803 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
  4. 0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
  5. 0805 Citros (citrinos), frescos ou secos.
  6. 0806 Uvas frescas ou secas (passas).
  7. 0807 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
  8. 0808 Maçãs, peras e marmelos, frescos.
  9. 0809 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
  10. 0810 Outra fruta fresca.
  11. 0811 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
  12. 0812 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
  13. 0813 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025