Capítulo
08 Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões.
Posições
13 posições
- 0801 Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados.
- 0802 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada.
- 0803 Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas.
- 0804 Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos.
- 0805 Citros (citrinos), frescos ou secos.
- 0806 Uvas frescas ou secas (passas).
- 0807 Melões, melancias e mamões (papaias), frescos.
- 0808 Maçãs, peras e marmelos, frescos.
- 0809 Damascos, cerejas, pêssegos (incluindo as nectarinas), ameixas e abrunhos, frescos.
- 0810 Outra fruta fresca.
- 0811 Fruta, não cozida ou cozida em água ou vapor, congelada, mesmo adicionada de açúcar ou de outros edulcorantes.
- 0812 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para alimentação nesse estado.
- 0813 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
Códigos sem posição própria
Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.
- 0814.00.00 Código NCM
Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.
Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025