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Capítulo

09 Café, chá, mate e especiarias.

Posições

9 posições

  1. 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
  2. 0902 Chá, mesmo aromatizado.
  3. 0904 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
  4. 0905 Baunilha.
  5. 0906 Canela e flores de caneleira.
  6. 0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
  7. 0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
  8. 0909 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
  9. 0910 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025