Capítulo
09 Café, chá, mate e especiarias.
Posições
9 posições
- 0901 Café, mesmo torrado ou descafeinado; cascas e películas de café; sucedâneos do café que contenham café em qualquer proporção.
- 0902 Chá, mesmo aromatizado.
- 0904 Pimenta do gênero Piper; pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta, secos ou triturados ou em pó.
- 0905 Baunilha.
- 0906 Canela e flores de caneleira.
- 0907 Cravo-da-índia (frutos, flores e pedúnculos).
- 0908 Noz-moscada, macis, amomos e cardamomos.
- 0909 Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro.
- 0910 Gengibre, açafrão, cúrcuma, tomilho, louro, caril e outras especiarias.
Códigos sem posição própria
Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.
- 090300 Subposição
Mate.
- 0903.00.10 Código NCM
Simplesmente cancheado
- 0903.00.90 Código NCM
Outros
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Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025