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Capítulo

11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.

Posições

7 posições

  1. 1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
  2. 1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
  3. 1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
  4. 1105 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
  5. 1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
  6. 1107 Malte, mesmo torrado.
  7. 1108 Amidos e féculas; inulina.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025