Capítulo
11 Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo.
Posições
7 posições
- 1102 Farinhas de cereais, exceto de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
- 1103 Grumos, sêmolas e pellets, de cereais.
- 1104 Grãos de cereais trabalhados de outro modo (por exemplo, descascados, esmagados, em flocos, em pérolas, cortados ou partidos), com exclusão do arroz da posição 10.06; germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos.
- 1105 Farinha, sêmola, pó, flocos, grânulos e pellets, de batata.
- 1106 Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13, de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 07.14 e dos produtos do Capítulo 8.
- 1107 Malte, mesmo torrado.
- 1108 Amidos e féculas; inulina.
Códigos sem posição própria
Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.
- 110100 Subposição
Farinhas de trigo ou de mistura de trigo com centeio (méteil).
- 1101.00.10 Código NCM
De trigo
- 1101.00.20 Código NCM
De mistura de trigo com centeio (méteil)
-
- 1109.00.00 Código NCM
Glúten de trigo, mesmo seco.
Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025