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Capítulo

17 Açúcares e produtos de confeitaria.

Posições

4 posições

  1. 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
  2. 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
  3. 1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
  4. 1704 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025