Capítulo
17 Açúcares e produtos de confeitaria.
Posições
4 posições
- 1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
- 1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados.
- 1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar.
- 1704 Produtos de confeitaria sem cacau (incluindo o chocolate branco).
Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025