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Capítulo

24 Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Posições

4 posições

  1. 2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
  2. 2402 Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos.
  3. 2403 Outros produtos de tabaco e seus sucedâneos, manufaturados; tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"; extratos e molhos de tabaco.
  4. 2404 Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025