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Capítulo

55 Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.

Posições

15 posições

  1. 5501 Cabos de filamentos sintéticos.
  2. 5502 Cabos de filamentos artificiais.
  3. 5503 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
  4. 5504 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
  5. 5505 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
  6. 5506 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
  7. 5508 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
  8. 5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  9. 5510 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
  10. 5511 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
  11. 5512 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
  12. 5513 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
  13. 5514 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
  14. 5515 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
  15. 5516 Tecidos de fibras artificiais descontínuas.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025