Capítulo
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
Posições
7 posições
- 5801 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
- 5802 Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
- 5804 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
- 5806 Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
- 5807 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
- 5808 Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
- 5810 Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
Códigos sem posição própria
Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.
- 580300 Subposição
Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
- 5803.00.10 Código NCM
De algodão
- 5803.00.90 Código NCM
Outros
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- 580500 Subposição
Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
- 5805.00.10 Código NCM
De algodão
- 5805.00.20 Código NCM
De fibras sintéticas ou artificiais
- 5805.00.90 Código NCM
De outras matérias têxteis
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- 5809.00.00 Código NCM
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
- 5811.00.00 Código NCM
Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025