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Capítulo

60 Tecidos de malha.

Posições

6 posições

  1. 6001 Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de "felpa longa" ou "pelo comprido") e tecidos de anéis, de malha.
  2. 6002 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  3. 6003 Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
  4. 6004 Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
  5. 6005 Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
  6. 6006 Outros tecidos de malha.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025