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Capítulo

97 Objetos de arte, de coleção e antiguidades.

Posições

5 posições

  1. 9701 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
  2. 9702 Gravuras, estampas e litografias, originais.
  3. 9703 Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
  4. 9705 Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
  5. 9706 Antiguidades com mais de 100 anos.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025