- Início da vigência do TA
- 27/12/2017
- Fundamento legal
- Cláusula Catch All - De acordo com o Parágrafo 3° do Art. 3° da Lei nº 9.112, de 10 DE OUTUBRO DE 1995, que dispõe sobre exportações de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, o Governo brasileiro poderá aplicar os controles a bens não listados, desde que esses, potencialmente, possam ser utilizados para o uso ou a fabricação de ADM ou de sistemas de ataque, inclusive mísseis.
Há condições adicionais deste tratamento que não são expressas pela NCM.
Confirme os dados da operação no simulador oficial.