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Código NCM

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

Comparar com outro código

Códigos no mesmo nível

Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.

  • Grafita artificial; grafita coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos, em pastas, blocos, plaquetas ou outros produtos intermediários.

  • Carvões ativados; matérias minerais naturais ativadas; negros de origem animal, incluindo o negro animal esgotado.

  • Tall oil, mesmo refinado.

  • Lixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.

  • Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e outras essências terpênicas provenientes da destilação ou de outros tratamentos das madeiras de coníferas; dipenteno em bruto; essência proveniente da fabricação da pasta de papel ao bissulfito e outros paracimenos em bruto; óleo de pinho que contenha alfa-terpineol como constituinte principal.

  • Colofônias e ácidos resínicos, e seus derivados; essência de colofônia e óleos de colofônia; gomas fundidas.

  • Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.

  • Agentes de apresto ou de acabamento, aceleradores de tingimento ou de fixação de matérias corantes e outros produtos e preparações (por exemplo, aprestos preparados e preparações mordentes) do tipo utilizado na indústria têxtil, na indústria do papel, na indústria do couro ou em indústrias semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

  • Preparações para decapagem de metais; fluxos para soldar e outras preparações auxiliares para soldar metais; pastas e pós para soldar, compostos de metal e de outras matérias; preparações do tipo utilizado para enchimento ou revestimento de eletrodos ou de varetas para soldar.

  • Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação, aditivos peptizantes, beneficiadores de viscosidade, aditivos anticorrosivos e outros aditivos preparados, para óleos minerais (incluindo a gasolina) ou para outros líquidos utilizados para os mesmos fins que os óleos minerais.

  • Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"; plastificantes compostos para borracha ou plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações antioxidantes e outros estabilizadores compostos, para borracha ou plástico.

  • Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.

  • Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreendidos noutras posições; preparações concebidas para remover tintas ou vernizes.

  • Iniciadores de reação, aceleradores de reação e preparações catalíticas, não especificados nem compreendidos noutras posições.

  • Cimentos, argamassas, concretos (betões) e composições semelhantes, refratários, incluindo os aglomerados de dolomita, exceto os produtos da posição 38.01.

  • Misturas de alquilbenzenos ou de alquilnaftalenos, exceto as das posições 27.07 ou 29.02.

  • Elementos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica, em forma de discos, wafers ou formas análogas; compostos químicos dopados, próprios para utilização em eletrônica.

  • Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

  • Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

  • Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

  • Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo num suporte, mesmo apresentados sob a forma de estojos, exceto os da posição 30.06; materiais de referência certificados.

  • Ácidos graxos (gordos) monocarboxílicos industriais; óleos ácidos de refinação; álcoois graxos (gordos) industriais.

  • Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.

  • Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de tratamento de esgotos (lamas de depuração*); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo.

  • Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

  • Misturas que contenham derivados halogenados do metano, do etano ou do propano, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Características usadas no comércio exterior

Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.

Características do produto
  • Número CAS (quando aplicável)

    ANVISA, MCT, RECEITA

    Obrigatório
    Forma de preenchimento
    Texto
  • Referência de licenciamento Ibama

    IBAMA

    Obrigatório
    Forma de preenchimento
    Lista estática
Informações exigidas na operação
  • Código de Class. Tributária (cClassTrib)

    CONFAZ, RECEITA

    Opcional
    Forma de preenchimento
    Lista estática
    Valores
    Pode informar mais de um

    Válido para todo o capítulo 38.

Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026

Tratamentos e licenças que podem se aplicar

A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.

Importação

  • I0940

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    05/08/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 249/2023

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 3807.00.00

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 8

  • I1085

    Tipo informado pela fonte: Requer LPCO

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    01/08/2025
    Fundamento legal
    Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989

    Modelos de LPCO

    • I00113 · Importação de preservativos de madeira Fundamento legal do modelo: Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989

    Vínculos da NCM

    • Determinante NCM 3807.00.00

      Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.

      Nível NCM 8

    Há condições adicionais deste tratamento que não são expressas pela NCM. Confirme os dados da operação no simulador oficial.

Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4

Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025