Código NCM
9033.00.00
Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
Comparar com outro códigoCódigos no mesmo nível
Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.
-
Fibras ópticas e feixes de fibras ópticas; cabos de fibras ópticas, exceto os da posição 85.44; matérias polarizantes em folhas ou em placas; lentes (incluindo as de contato), prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, não montados, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
-
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
-
Armações para óculos e artigos semelhantes, e suas partes.
-
Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
-
Binóculos, lunetas, incluindo as astronômicas, telescópios ópticos, e suas armações; outros instrumentos de astronomia e suas armações, exceto os aparelhos de radioastronomia.
-
Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
-
Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
-
Aparelhos de projeção fixa; aparelhos fotográficos de ampliação ou de redução.
-
Aparelhos e equipamentos para laboratórios fotográficos ou cinematográficos, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; negatoscópios; telas para projeção.
-
Microscópios ópticos, incluindo os microscópios para fotomicrografia, cinefotomicrografia ou microprojeção.
-
Microscópios, exceto ópticos; difratógrafos.
-
Lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
-
Bússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
-
Instrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
-
Balanças sensíveis a pesos inferiores ou iguais a 5 cg, mesmo com pesos.
-
Instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo (por exemplo, máquinas de desenhar, pantógrafos, transferidores, estojos de desenho, réguas de cálculo e discos de cálculo); instrumentos de medida de distâncias de uso manual (por exemplo, metros, micrômetros, paquímetros e calibres), não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo.
-
Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais.
-
Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.
-
Outros aparelhos respiratórios e máscaras contra gases, exceto as máscaras de proteção desprovidas de mecanismo e de elemento filtrante amovível.
-
Artigos e aparelhos ortopédicos, incluindo as cintas e fundas médico-cirúrgicas e as muletas; talas, goteiras e outros artigos e aparelhos para fraturas; artigos e aparelhos de prótese; aparelhos para facilitar a audição dos surdos e outros aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem transportados à mão ou sobre as pessoas ou a serem implantados no organismo.
-
Aparelhos de raios X e aparelhos que utilizem radiações alfa, beta, gama ou outras radiações ionizantes, mesmo para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários, incluindo os aparelhos de radiofotografia ou de radioterapia, os tubos de raios X e outros dispositivos geradores de raios X, os geradores de tensão, as mesas de comando, as telas de visualização, as mesas, cadeiras e suportes semelhantes para exame ou tratamento.
-
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
-
Máquinas e aparelhos para ensaios de dureza, tração, compressão, elasticidade ou de outras propriedades mecânicas de materiais (por exemplo, metais, madeira, têxteis, papel, plástico).
-
Densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros, registradores ou não, mesmo combinados entre si.
-
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle da vazão (caudal), do nível, da pressão ou de outras características variáveis dos líquidos ou gases (por exemplo, medidores de vazão (caudal), indicadores de nível, manômetros, contadores de calor), exceto os instrumentos e aparelhos das posições 90.14, 90.15, 90.28 ou 90.32.
-
Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gás ou de fumaça (fumos)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
-
Contadores de gases, de líquidos ou de eletricidade, incluindo os aparelhos para a sua aferição.
-
Outros contadores (por exemplo, contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, podômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 90.14 ou 90.15; estroboscópios.
-
Osciloscópios, analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de grandezas elétricas; instrumentos e aparelhos para medida ou detecção de radiações alfa, beta, gama, X, cósmicas ou outras radiações ionizantes.
-
Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; projetores de perfis.
-
Instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos.
Características usadas no comércio exterior
Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.
Características do produto
- Obrigatório
Categoria regulatória - Anvisa
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
Informações exigidas na operação
- Opcional
CNPJ / CPF Destino final
ANVISA, MAPA
- Forma de preenchimento
- Texto
- Opcional
CNPJ destinatário ensaio de proficiência
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Texto
- Opcional
CNPJ provedor do ensaio de proficiência
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Texto
- Opcional
Código de Class. Tributária (cClassTrib)
CONFAZ, RECEITA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
- Valores
- Pode informar mais de um
- Opcional
Critério de priorização - Anvisa
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
- Opcional
Data de fabricação do bem/produto Anvisa
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Data
- Opcional
Dispositivo médico recondicionado
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Booleano
- Opcional
Finalidade da importação - Anvisa
ANVISA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
- Opcional
Número de série
ANVISA, RECEITA
- Forma de preenchimento
- Texto
- Valores
- Pode informar mais de um
- Opcional
Número do Lote
ANVISA, MAPA
- Forma de preenchimento
- Texto
Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026
Tratamentos e licenças que podem se aplicar
A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.
Importação
- Pode estar sujeito
I0974
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 06/11/2023
- Fundamento legal
- RDC nº 81/2008
Modelos de LPCO
- I00044 · LI / LPCO - Dispositivo médico Fundamento legal do modelo: RDC nº 81/2008
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I0987
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 13/06/2024
- Fundamento legal
- RDC nº 81/2008
Modelos de LPCO
- I00056 · LPCO / LI - Dispositivo médico Fundamento legal do modelo: RDC nº 81/2008
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I1116
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 11/08/2025
- Fundamento legal
- Lei 9782/77
Modelos de LPCO
- I00138 · Guia de recolhimento de taxa da Anvisa - DUIMP Fundamento legal do modelo: Lei 9782/77
Vínculos da NCM
- Determinante NCM com condições especiais 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I1125
Tipo informado pela fonte: Alerta
- Início da vigência do TA
- 09/09/2025
- Fundamento legal
- Lei 9782/99
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I1132
Tipo informado pela fonte: Alerta
- Início da vigência do TA
- 12/08/2025
- Fundamento legal
- Lei 9782/77
Vínculos da NCM
- Determinante NCM com condições especiais 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I1147
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 13/10/2025
- Fundamento legal
- RDC 81/2008
Modelos de LPCO
- I00156 · LPCO de Declaração Simplificada de Importação (DSI) - ANVISA Fundamento legal do modelo: RDC 81/2008
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 9033.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I1048
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 31/03/2025
- Fundamento legal
- Portaria SECEX 249/2023
Modelos de LPCO
- I00078 · Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023
- I00079 · Licença para importação de material usado - Geral Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023
Vínculos da NCM
- Auxiliar NCM 90
Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.
Nível NCM 2 · vínculo herdado de 90
Há condições adicionais deste tratamento que não são expressas pela NCM. Confirme os dados da operação no simulador oficial.
Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4
Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025