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Capítulo

25 Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento.

Posições

20 posições

  1. 2504 Grafita natural.
  2. 2505 Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.
  3. 2506 Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  4. 2508 Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.
  5. 2510 Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.
  6. 2511 Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.
  7. 2513 Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.
  8. 2515 Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  9. 2516 Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  10. 2517 Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.
  11. 2518 Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
  12. 2519 Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.
  13. 2520 Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.
  14. 2522 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.
  15. 2523 Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.
  16. 2524 Amianto.
  17. 2525 Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.
  18. 2526 Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
  19. 2529 Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.
  20. 2530 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025