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Código NCM

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

Comparar com outro código

Códigos no mesmo nível

Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.

  • Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar.

  • Piritas de ferro não ustuladas.

  • Enxofre de qualquer espécie, exceto o enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal.

  • Grafita natural.

  • Areias naturais de qualquer espécie, mesmo coradas, exceto areias metalíferas do Capítulo 26.

  • Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados, à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

  • Caulim (caulino) e outras argilas caulínicas, mesmo calcinados.

  • Outras argilas (exceto argilas expandidas da posição 68.06), andaluzita, cianita, silimanita, mesmo calcinadas; mulita; barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas.

  • Cré.

  • Fosfatos de cálcio naturais, fosfatos aluminocálcicos naturais e cré fosfatado.

  • Sulfato de bário natural (baritina); carbonato de bário natural (witherita), mesmo calcinado, exceto o óxido de bário da posição 28.16.

  • Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

  • Pedra-pomes; esmeril; corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais, mesmo tratados termicamente.

  • Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

  • Granito, pórfiro, basalto, arenito (grés) e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

  • Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente; macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na primeira parte do texto desta posição; tarmacadame; grânulos, lascas e pós, das pedras das posições 25.15 ou 25.16, mesmo tratados termicamente.

  • Dolomita, mesmo sinterizada ou calcinada, incluindo a dolomita desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

  • Carbonato de magnésio natural (magnesita); magnésia eletrofundida; magnésia calcinada a fundo (sinterizada), mesmo que contenha pequenas quantidades de outros óxidos adicionados antes da sinterização; outro óxido de magnésio, mesmo puro.

  • Gipsita; anidrita; gesso, mesmo corado ou adicionado de pequenas quantidades de aceleradores ou retardadores.

  • Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

  • Cal viva, cal apagada e cal hidráulica, com exclusão do óxido e do hidróxido de cálcio da posição 28.25.

  • Cimentos hidráulicos (incluindo os cimentos não pulverizados, denominados clinkers), mesmo corados.

  • Amianto.

  • Mica, incluindo a mica clivada em lamelas irregulares (splittings); desperdícios de mica.

  • Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.

  • Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

  • Feldspato; leucita; nefelina e nefelina-sienito; espatoflúor.

  • Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Características usadas no comércio exterior

Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.

Informações exigidas na operação
  • Código de Class. Tributária (cClassTrib)

    CONFAZ, RECEITA

    Opcional
    Forma de preenchimento
    Lista estática
    Valores
    Pode informar mais de um

    Válido para todo o capítulo 25.

Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026

Tratamentos e licenças que podem se aplicar

A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.

Importação

  • I0916

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    26/01/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 23/2011

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 2514.00.00

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 8

  • I0917

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    26/01/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 23/2011

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 2514.00.00

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 8

  • I0918

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    26/01/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 23/2011

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 2514.00.00

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 8

  • I0940

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    05/08/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 249/2023

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 25

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 2 · vínculo herdado de 25

Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4

Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025