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Capítulo

28 Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.

Posições

40 posições

  1. 2801 Flúor, cloro, bromo e iodo.
  2. 2804 Hidrogênio, gases raros e outros elementos não metálicos.
  3. 2805 Metais alcalinos ou alcalinoterrosos; metais de terras raras, escândio e ítrio, mesmo misturados ou ligados entre si; mercúrio.
  4. 2806 Cloreto de hidrogênio (ácido clorídrico); ácido clorossulfúrico.
  5. 2809 Pentóxido de difósforo; ácido fosfórico; ácidos polifosfóricos, de constituição química definida ou não.
  6. 2811 Outros ácidos inorgânicos e outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos não metálicos.
  7. 2812 Halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos.
  8. 2813 Sulfetos dos elementos não metálicos; trissulfeto de fósforo comercial.
  9. 2814 Amoníaco anidro ou em solução aquosa (amônia).
  10. 2815 Hidróxido de sódio (soda cáustica); hidróxido de potássio (potassa cáustica); peróxidos de sódio ou de potássio.
  11. 2816 Hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos, de estrôncio ou de bário.
  12. 2818 Corindo artificial, de constituição química definida ou não; óxido de alumínio; hidróxido de alumínio.
  13. 2819 Óxidos e hidróxidos de cromo.
  14. 2820 Óxidos de manganês.
  15. 2821 Óxidos e hidróxidos de ferro; terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3.
  16. 2824 Óxidos de chumbo; mínio (zarcão) e mínio-laranja (mine-orange).
  17. 2825 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos; outras bases inorgânicas; outros óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais.
  18. 2826 Fluoretos; fluorossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor.
  19. 2827 Cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  20. 2828 Hipocloritos; hipoclorito de cálcio comercial; cloritos; hipobromitos.
  21. 2829 Cloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
  22. 2830 Sulfetos; polissulfetos, de constituição química definida ou não.
  23. 2831 Ditionitos e sulfoxilatos.
  24. 2832 Sulfitos; tiossulfatos.
  25. 2833 Sulfatos; alumes; peroxossulfatos (persulfatos).
  26. 2834 Nitritos; nitratos.
  27. 2835 Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
  28. 2836 Carbonatos; peroxocarbonatos (percarbonatos); carbonato de amônio comercial que contenha carbamato de amônio.
  29. 2837 Cianetos, oxicianetos e cianetos complexos.
  30. 2839 Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais.
  31. 2840 Boratos; peroxoboratos (perboratos).
  32. 2841 Sais dos ácidos oxometálicos ou peroxometálicos.
  33. 2842 Outros sais dos ácidos ou peroxoácidos inorgânicos (incluindo os aluminossilicatos de constituição química definida ou não), exceto as azidas.
  34. 2843 Metais preciosos no estado coloidal; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de constituição química definida ou não; amálgamas de metais preciosos.
  35. 2844 Elementos químicos radioativos e isótopos radioativos (incluindo os elementos químicos e isótopos físseis (cindíveis) ou férteis), e seus compostos; misturas e resíduos que contenham esses produtos.
  36. 2845 Isótopos não incluídos na posição 28.44; seus compostos, inorgânicos ou orgânicos, de constituição química definida ou não.
  37. 2846 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, dos metais das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais.
  38. 2849 Carbonetos de constituição química definida ou não.
  39. 2852 Compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química definida ou não, exceto as amálgamas.
  40. 2853 Fosfetos, de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; outros compostos inorgânicos (incluindo as águas destiladas ou de condutibilidade e águas de igual grau de pureza); ar líquido (incluindo o ar líquido cujos gases raros foram eliminados); ar comprimido; amálgamas, exceto de metais preciosos.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025