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Capítulo

39 Plástico e suas obras.

Posições

24 posições

  1. 3901 Polímeros de etileno, em formas primárias.
  2. 3902 Polímeros de propileno ou de outras olefinas, em formas primárias.
  3. 3903 Polímeros de estireno, em formas primárias.
  4. 3904 Polímeros de cloreto de vinila ou de outras olefinas halogenadas, em formas primárias.
  5. 3905 Polímeros de acetato de vinila ou de outros ésteres de vinila, em formas primárias; outros polímeros de vinila, em formas primárias.
  6. 3906 Polímeros acrílicos, em formas primárias.
  7. 3907 Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias; policarbonatos, resinas alquídicas, poliésteres alílicos e outros poliésteres, em formas primárias.
  8. 3908 Poliamidas em formas primárias.
  9. 3909 Resinas amínicas, resinas fenólicas e poliuretanos, em formas primárias.
  10. 3911 Resinas de petróleo, resinas de cumarona-indeno, politerpenos, polissulfetos, polissulfonas e outros produtos mencionados na Nota 3 do presente Capítulo, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  11. 3912 Celulose e seus derivados químicos, não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  12. 3913 Polímeros naturais (ácido algínico, por exemplo) e polímeros naturais modificados (por exemplo, proteínas endurecidas, derivados químicos da borracha natural), não especificados nem compreendidos noutras posições, em formas primárias.
  13. 3915 Desperdícios, resíduos e aparas, de plástico.
  14. 3916 Monofilamentos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm (monofios), varas, bastões e perfis, mesmo trabalhados à superfície, mas não trabalhados de outro modo, de plástico.
  15. 3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plástico.
  16. 3918 Revestimentos para pisos (pavimentos), de plástico, mesmo autoadesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de placas (lajes); revestimentos para paredes ou para tetos, de plástico, definidos na Nota 9 do presente Capítulo.
  17. 3919 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plástico, mesmo em rolos.
  18. 3920 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias.
  19. 3921 Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
  20. 3922 Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias, lavatórios, bidés, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga (autoclismos*) e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plástico.
  21. 3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico.
  22. 3924 Serviços de mesa, artigos de cozinha, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de plástico.
  23. 3925 Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições.
  24. 3926 Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14.

Códigos sem posição própria

Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025