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Código NCM

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

Comparar com outro código

Contexto na hierarquia

  1. 1518.00 Subposição

    Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Códigos no mesmo nível

Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.

Características usadas no comércio exterior

Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.

Informações exigidas na operação
  • Código de Class. Tributária (cClassTrib)

    CONFAZ, RECEITA

    Opcional
    Forma de preenchimento
    Lista estática
    Valores
    Pode informar mais de um

    Válido para todo o capítulo 15.

Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026

Tratamentos e licenças que podem se aplicar

A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.

Importação

  • I0940

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    05/08/2021
    Fundamento legal
    Portaria Secex nº 249/2023

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 15

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 2 · vínculo herdado de 15

Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4

Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025