Capítulo
15 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal.
Posições
15 posições
- 1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
- 1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
- 1504 Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1507 Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1508 Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1509 Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1510 Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
- 1511 Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 1516 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
- 1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
- 1521 Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
Códigos sem posição própria
Estes códigos pertencem diretamente ao capítulo porque a referência publicada não traz uma posição de quatro dígitos para eles.
- 1503.00.00 Código NCM
Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
- 150500 Subposição
Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
- 1505.00.10 Código NCM
Lanolina
- 1505.00.90 Código NCM
Outras
-
- 1506.00.00 Código NCM
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
- 151800 Subposição
Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
- 1518.00.10 Código NCM
Óleo vegetal epoxidado
- 1518.00.90 Código NCM
Outros
-
- 152000 Subposição
Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
- 1520.00.10 Código NCM
Glicerol em bruto
- 1520.00.20 Código NCM
Águas e lixívias, glicéricas
-
- 1522.00.00 Código NCM
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025