Código NCM
7303.00.00
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
Comparar com outro códigoCódigos no mesmo nível
Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.
-
Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.
-
Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).
-
Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.
-
Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.
-
Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.
-
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.
-
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
-
Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
-
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.
-
Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.
-
Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.
-
Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.
-
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.
-
Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.
-
Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.
-
Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.
-
Outras obras de ferro ou aço.
Características usadas no comércio exterior
Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.
Informações exigidas na operação
- Opcional
Código de Class. Tributária (cClassTrib)
CONFAZ, RECEITA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
- Valores
- Pode informar mais de um
Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026
Tratamentos e licenças que podem se aplicar
A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.
Importação
- Pode estar sujeito
I1048
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 31/03/2025
- Fundamento legal
- Portaria SECEX 249/2023
Modelos de LPCO
- I00078 · Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023
- I00079 · Licença para importação de material usado - Geral Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023
Vínculos da NCM
- Auxiliar NCM 73
Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.
Nível NCM 2 · vínculo herdado de 73
Há condições adicionais deste tratamento que não são expressas pela NCM. Confirme os dados da operação no simulador oficial.
Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4
Exportação
- Pode estar sujeito
E0185
Tipo informado pela fonte: Impede registro
- Início da vigência do TA
- 20/07/2020
- Fundamento legal
- Decreto nº. 9.560, de 12 de novembro de 2018.
Vínculos da NCM
- Auxiliar NCM 73
Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.
Nível NCM 2 · vínculo herdado de 73
Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de exportação . Atualizado em 11/05/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: f4328bff8d5276633063326f35999e59c7b84f65ca007bf73926a0a84b036d6e
Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025