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Código NCM

7316.00.00

Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

Comparar com outro código

Códigos no mesmo nível

Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.

  • Estacas-pranchas de ferro ou aço, mesmo perfuradas ou feitas com elementos montados; perfis obtidos por soldadura, de ferro ou aço.

  • Elementos de vias férreas, de ferro fundido, ferro ou aço: trilhos (carris), contratrilhos (contracarris) e cremalheiras, agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios, dormentes, talas de junção (eclissas*), coxins de trilho (carril), cantoneiras, placas de apoio ou assentamento, placas de aperto, placas e tirantes de separação e outras peças próprias para a fixação, articulação, apoio ou junção de trilhos (carris).

  • Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.

  • Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.

  • Outros tubos (por exemplo, soldados ou rebitados), de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

  • Outros tubos e perfis ocos (por exemplo, soldados, rebitados, grampeados ou com as bordas simplesmente aproximadas), de ferro ou aço.

  • Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.

  • Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

  • Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.

  • Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Cordas, cabos, tranças (entrançados*), lingas e artigos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos.

  • Arame farpado, de ferro ou aço; arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, do tipo utilizado em cercas.

  • Telas metálicas (incluindo as telas contínuas ou sem fim), grades e redes, de fios de ferro ou aço; chapas e tiras, distendidas, de ferro ou aço.

  • Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Tachas, pregos, percevejos, escápulas (pregos para tacos), grampos ondulados ou biselados e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre.

  • Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Agulhas de costura, agulhas de tricô, agulhas-passadoras, agulhas de crochê, furadores para bordar e artigos semelhantes, para uso manual, de ferro ou aço; alfinetes de segurança e outros alfinetes, de ferro ou aço, não especificados nem compreendidos noutras posições.

  • Molas e folhas de molas, de ferro ou aço.

  • Aquecedores de ambiente (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluindo os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Radiadores para aquecimento central, não elétricos, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluindo os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de ferro ou aço.

  • Artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço.

  • Outras obras de ferro ou aço.

Características usadas no comércio exterior

Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.

Informações exigidas na operação
  • Código de Class. Tributária (cClassTrib)

    CONFAZ, RECEITA

    Opcional
    Forma de preenchimento
    Lista estática
    Valores
    Pode informar mais de um

    Válido para todo o capítulo 73.

Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026

Tratamentos e licenças que podem se aplicar

A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.

Importação

  • I1048

    Tipo informado pela fonte: Requer LPCO

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    31/03/2025
    Fundamento legal
    Portaria SECEX 249/2023

    Modelos de LPCO

    • I00078 · Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023
    • I00079 · Licença para importação de material usado - Geral Fundamento legal do modelo: Portaria SECEX nº 249/2023

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 73

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 2 · vínculo herdado de 73

    Há condições adicionais deste tratamento que não são expressas pela NCM. Confirme os dados da operação no simulador oficial.

Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4

Exportação

  • E0185

    Tipo informado pela fonte: Impede registro

    Pode estar sujeito
    Início da vigência do TA
    20/07/2020
    Fundamento legal
    Decreto nº. 9.560, de 12 de novembro de 2018.

    Vínculos da NCM

    • Auxiliar NCM 73

      Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.

      Nível NCM 2 · vínculo herdado de 73

Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de exportação . Atualizado em 11/05/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: f4328bff8d5276633063326f35999e59c7b84f65ca007bf73926a0a84b036d6e

Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025