Posição
1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
Árvore da posição
Subposições e itens organizam a hierarquia. Os códigos de oito dígitos abrem a ficha completa.
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Margarina, exceto a margarina líquida
- 151790 Subposição
Outras
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Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
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Outras
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Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025