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Capítulo

03 Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos.

Posições

9 posições

  1. 0301 Peixes vivos.
  2. 0302 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  3. 0303 Peixes congelados, exceto os filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.
  4. 0304 Filés (filetes) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.
  5. 0305 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
  6. 0306 Crustáceos, mesmo com casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos, mesmo com casca, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura.
  7. 0307 Moluscos, mesmo com concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; moluscos, mesmo com concha, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
  8. 0308 Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou durante a defumação.
  9. 0309 Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação humana.

Vigente em 10/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025