Código NCM
1522.00.00
Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
Comparar com outro códigoCódigos no mesmo nível
Compare as descrições oficiais de códigos que compartilham o mesmo nível na hierarquia.
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Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 02.09 ou 15.03.
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Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 15.03.
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Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
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Gorduras, óleos e respectivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina.
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Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
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Óleo de palma (dendê) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respectivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
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Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo.
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Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respectivas frações da posição 15.16.
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Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respectivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, aerados (soprados*), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 15.16; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições.
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Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas.
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Ceras vegetais (exceto os triglicerídeos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados.
Características usadas no comércio exterior
Esta seção reúne os campos que o comércio exterior usa para esta NCM, agrupados por finalidade.
Informações exigidas na operação
- Opcional
Código de Class. Tributária (cClassTrib)
CONFAZ, RECEITA
- Forma de preenchimento
- Lista estática
- Valores
- Pode informar mais de um
Fonte dos atributos: página oficial do Siscomex · captura de 10/07/2026
Tratamentos e licenças que podem se aplicar
A mercadoria classificada nesta NCM pode estar sujeita a tratamentos administrativos ou licenças. A aplicação efetiva depende dos dados da operação; as planilhas são uma referência e não substituem a consulta no simulador oficial do Siscomex.
Importação
- Pode estar sujeito
I0940
Tipo informado pela fonte: Impede registro
- Início da vigência do TA
- 05/08/2021
- Fundamento legal
- Portaria Secex nº 249/2023
Vínculos da NCM
- Auxiliar NCM 15
Condição auxiliar. A NCM, por si só, não determina a aplicação deste tratamento.
Nível NCM 2 · vínculo herdado de 15
- Pode estar sujeito
I0905
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 08/01/2020
- Fundamento legal
- Decretos nº 24.114, de 12/04/1934, nº 24.548, de 03/07/1934, nº 9.013, de 29/03/2017, nº 86.955, de 18/02/1982, nº 5.741, de 30/03/2006, nº 5.759, de 17/04/2006, e nº 8.852, de 20/09/2016, Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, e Leis nº 1.283, de 18/12/1950, nº 6.198, de 26/12/1974, nº 6.446, de 05/10/1977, nº 6.894, de 16/12/1980, nº 7.678, de 08/11/1988, nº 8.171, de 17/01/1991, nº 8.918, de 14/07/1994, nº 9.972, de 25/05/2000, e nº 10.711, de 05/08/2003, IN MAPA Nº 39/2017, IN MAPA Nº 91/2020.
Modelos de LPCO
- I00004 · LI/DI - Importação de Produtos de Interesse Agropecuário Fundamento legal do modelo: Decretos nº 24.114, de 12/04/1934, nº 24.548, de 03/07/1934, nº 9.013, de 29/03/2017, nº 86.955, de 18/02/1982, nº 5.741, de 30/03/2006, nº 5.759, de 17/04/2006, e nº 8.852, de 20/09/2016, Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, e Leis nº 1.283, de 18/12/1950, nº 6.198, de 26/12/1974, nº 6.446, de 05/10/1977, nº 6.894, de 16/12/1980, nº 7.678, de 08/11/1988, nº 8.171, de 17/01/1991, nº 8.918, de 14/07/1994, nº 9.972, de 25/05/2000, e nº 10.711, de 05/08/2003, IN MAPA Nº 39/2017.
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 1522.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
- Pode estar sujeito
I0984
Tipo informado pela fonte: Requer LPCO
- Início da vigência do TA
- 01/02/2024
- Fundamento legal
- Decretos nº 24.114, de 12/04/1934, nº 24.548, de 03/07/1934, nº 9.013, de 29/03/2017, nº 86.955, de 18/02/1982, nº 5.741, de 30/03/2006, nº 5.759, de 17/04/2006, e nº 8.852, de 20/09/2016, Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, e Leis nº 1.283, de 18/12/1950, nº 6.198, de 26/12/1974, nº 6.446, de 05/10/1977, nº 6.894, de 16/12/1980, nº 7.678, de 08/11/1988, nº 8.171, de 17/01/1991, nº 8.918, de 14/07/1994, nº 9.972, de 25/05/2000, e nº 10.711, de 05/08/2003, IN MAPA Nº 39/2017, IN MAPA Nº 91/2020.
Modelos de LPCO
- I00054 · Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI) Fundamento legal do modelo: Decretos nº 24.114, de 12/04/1934, nº 24.548, de 03/07/1934, nº 9.013, de 29/03/2017, nº 86.955, de 18/02/1982, nº 5.741, de 30/03/2006, nº 5.759, de 17/04/2006, e nº 8.852, de 20/09/2016, Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969, e Leis nº 1.283, de 18/12/1950, nº 6.198, de 26/12/1974, nº 6.446, de 05/10/1977, nº 6.894, de 16/12/1980, nº 7.678, de 08/11/1988, nº 8.171, de 17/01/1991, nº 8.918, de 14/07/1994, nº 9.972, de 25/05/2000, e nº 10.711, de 05/08/2003, IN MAPA Nº 39/2017.
Vínculos da NCM
- Determinante NCM 1522.00.00
Vínculo determinante informado pela fonte. Confirme a aplicação com os dados da operação no simulador oficial.
Nível NCM 8
Fonte: Tratamento administrativo e LPCO de importação . Atualizado em 24/04/2026 · captura de 12/07/2026. SHA-256: 5eabb3b030270a21deef75f4540f1cfbc1e1e21c7dece4ce88f456ba2f629ff4
Vigente em 13/07/2026 · Resolução Gecex nº 812/2025